Assembleia PR discute projeto que prevê a doação de bicicletas roubadas a instituições sem fins lucrativos

A proposta que obriga a doação de bicicletas apreendidas por atos administrativos ou de polícia a instituições não governamentais continua sob análise da Comissão de Constituição e Justiça. Durante a análise do projeto de lei 46/2016, do deputado Ricardo Arruda (PSL), ocorrida na sessão plenária remota desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná, o relator, deputado Delegado Jacovós (PL), emitiu parecer favorável ao substitutivo geral apresentado por diversos parlamentares. No entanto, o deputado Nelson Justus (DEM) solicitou vista ao parecer.

Com isso, a matéria deve voltar a pauta de votações nas próximas sessões plenárias. O objetivo da proposição é que as instituições sem fins lucrativos possam utilizar os ciclos apreendidos para transformá-los em objetos para caridade, inclusive para a fabricação de cadeira de rodas.

“As guardas municipais, metropolitanas, e as polícias Militar e Civil realizam diversas operações para apreender bicicletas utilizadas por bandidos para cometerem crimes, ou que sejam frutos de roubos e furtos. Por consequência, os pátios das delegacias ficam lotados de bicicletas apreendidas não reivindicadas. Portanto, este projeto visa desafogar os locais de armazenamento e, principalmente, contribuir para que as instituições possam fazer uso dessas bicicletas apreendidas, até transformando-as em cadeiras de rodas, por exemplo”, explica Arruda.

De acordo com o texto, serão doadas as bicicletas que permanecerem no pátio do Poder Público por prazo superior a 90 dias e que não forem reivindicadas por seus proprietários por meio de documentação comprobatória. A proposta ainda determina que serão vedadas as doações de ciclos que estejam relacionados a investigações ou processos criminais. As instituições sem fins lucrativos interessadas em receber a doação deverão estar inscritas em cadastro mantido pelo próprio Poder Público.

As instituições que falsificarem a finalidade social de utilização das doações com intuito de comercializar as bicicletas estarão sujeitas à multa de cinco Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e ficarão impedidas de receberem novas doações por um prazo de cinco anos. No mês de julho, a UPF-PR vale R$ 105,94.