A medida foi contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, votou a favor da lei que proíbe a suspensão dos serviços de água, luz e gás no Paraná durante a pandemia. A medida foi contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
No seu voto, o ministro indeferiu pedido de liminar da associação mantendo a lei em vigor no estado e considerou que, como legislador, Francischini “ampliou as garantias dos usuários, buscando a preservação da distribuição de energia elétrica”.
Marco Aurélio relatou que lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupo vulnerável e ao possibilitar a liquidação de dívidas relacionadas ao serviço prestado, não contradiz a disciplina federal e anda amplia a proteção do consumidor.
“Com a lei buscou-se preservar o bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, diz o texto do ministro do STF.
“Trata-se de uma lei de grande alcance social, extremamente necessária diante da crise de desemprego e das dificuldades de toda ordem que a população está passando”, defende o deputado Fernando Francischini, propositor da lei juntamente com o deputado Soldado Fruet, e apoiado por todos os deputados paranaenses.