Descriminalização da posse de maconha: STF adia julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para próxima quinta-feira (1°) o julgamento de um caso que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise já começou, mas foi interrompida em 2015. Deste então, a Corte não voltou a avaliar o tema.

Está em discussão a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

O julgamento estava na pauta da última quarta-feira (24), mas não foi chamado, pois os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.

A análise anterior foi suspensa em setembro de 2015 por um pedido de vista, que dá mais tempo para análise, do ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em 2017. Substituto do magistrado, Alexandre de Moraes será o próximo a votar quando o processo for retomado.

Iniciado há quase oito anos, o caso tem três votos para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio.

Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes – que entendeu que essa avaliação deveria ser adotada para todas as drogas – Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que restringiram seus posicionamentos ao uso da maconha.

Ao votar pela descriminalização, Gilmar propôs que não haja mais consequências penais a quem usar drogas no país. O ministro, no entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

Outra possível consequência de uma definição do Supremo para descriminalizar o consumo é a fixação de parâmetros objetivos para diferenciar usuário e traficante – algo que a legislação atual não faz.

Especialistas ouvidos disseram que a Corte tem a possibilidade de aliviar os efeitos negativos da chamada “guerra às drogas” ao definir a descriminalização do porte para consumo.

A medida, avaliam, já é adotada em outros países e pode contribuir para aprimorar o combate à criminalidade organizada e a tratar usuários pelo viés da saúde pública.

No caso concreto, o STF julga um recurso contra uma decisão da Justiça do estado de São Paulo, que condenou um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.