Com ‘lockdown’ aos domingos Araucária publica novo decreto para combater o coronavírus

O Decreto nº. 34.674 regulamenta o horário de funcionamento de diversos ramos de atividades econômicas no município.

Dentro da necessidade de adoção de esforços conjuntos entre os municípios da região com o objetivo de intensificar o combate ao Covid-19, a Prefeitura de Araucária publicou no Diário Oficial do Município o decreto 34.674 com diversas ações com foco em evitar aglomerações. O novo decreto, com vigência de 14 dias a partir de HOJE (23), podendo sofrer modificações de acordo com os indicadores epidemiológicos, tem como base as recomendações do decreto estadual publicado na última sexta (19) e um texto construído de maneira coletiva após reuniões (em videoconferência) de prefeitos da região.

O Decreto nº. 34.674 regulamenta o horário de funcionamento de diversos ramos de atividades econômicas no município. O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral no município será de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Esses estabelecimentos não poderão funcionar aos sábados e domingos e fora dos horários determinados.

No caso dos serviços de preparo e comércio de alimentos, tais como, restaurantes, pizzarias, ambulantes e congêneres, eles estão autorizados a funcionar e atender ao público todos os dias da semana, das 10 horas às 21 horas. Fora deste horário, é permitido somente na modalidade de “delivery” e “drive thru”; sem atendimento da população no local. Já os bares, lanchonetes e congêneres também devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18 horas.

Os supermercados, mercados, mercearias e açougues, ficam autorizados ao funcionamento e atendimento ao público de segunda a sábado, das 10 horas às 21 horas. O decreto prevê a proibição do acesso de crianças menores de doze anos em supermercados. Outra proibição é a comercialização de bebidas alcoólicas após as 21 horas no município.

As academias e estabelecimentos congêneres poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h Às 18 horas. Elas ficam proibidas de realizar atividades em piscinas em qualquer dia e horário.

FISCALIZAÇÃO – Conforme o novo decreto, a fiscalização do cumprimento dessas medidas ficará a cargo dos órgãos e entidades dotados de poder de polícia. Entre eles, estão: a vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais e agente de fiscalização de estacionamento rotativo. órgãos de segurança estaduais também podem fiscalizar. O descumprimento das determinações pode acarretar em cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.

IGREJAS – Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Mas o decreto assegura a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento de assistência religiosa individual e atividades administrativas e ressalta que “as medidas previstas neste Decreto não impedem a realização de assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação, bem como missas e cultos drive-in”.

Confira o texto completo do Decreto nº. 34.674: CLIQUE AQUI

ATENDIMENTO NO PAÇO MUNICIPAL – Outro decreto municipal publicado em folha suplementar no Diário oficial desta segunda-feira (22), o nº. 34.673, entre vários pontos abordados, autoriza os secretários municipais a procederem o trabalho remoto e o trabalho em regime de escala dos servidores, empregados públicos municipais e estagiários que atuam, excepcionalmente, no Paço Municipal. Há previsão também para a suspensão do atendimento presencial ao público no Paço Municipal e nas secretarias situadas dentro do Paço Municipal a partir de 23 de junho. Os atendimentos deverão ser mantidos via telefone, e-mail e aplicativo de mensagens. Quando necessário, fica autorizado o atendimento presencial mediante agendamento prévio. Esta medida vale até 06 de julho.

Confira o texto completo do Decreto nº. 34.673: CLIQUE AQUI