São José dos Pinhais: Decreto restringe horário de atividades não essenciais

A Prefeitura de São José dos Pinhais, em concordância com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e seguindo as diretrizes dos Decretos Estaduais nos. 4.885 e 4.886, publicados na última sexta-feira (19), divulgou novo Decreto Municipal 3857, que regulamenta e restringe horários de atividades não essenciais no município.

O Decreto tem validade entre os dias 24 de junho (quarta-feira) e 07 de julho (terça-feira) de 2020 e deverá ser seguido por toda a população.

Todos os estabelecimentos comerciais ou de atividades não essenciais não poderão abrir aos sábados e domingos.

Fica determinado que a partir do dia 24 de junho o comércio poderá funcionar somente no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos sábados e domingos. Para shopping center o horário de funcionamento deverá ser das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira.

Com relação aos restaurantes, pizzarias e lanchonetes os mesmos poderão funcionar durante a semana até as 22 horas. Já aos sábados e domingos não poderão abrir, ou seja só poderão funcionar como drive thru ou delivery até as 22 horas.

As demais atividades contidas no Decreto, tais como salões e barbearias, feiras livres também não poderão funcionar as sábados e domingos.

O Decreto também proíbe o acesso de menores de 12 anos no comércio em geral, a comercialização de bebida alcoólica após as 22 horas bem como o seu consumo em vias publicas após esse horário. Também está proibido soltar pipa/raia cabendo responsabilidade criminal ao infrator.

Com relação às atividades religiosas as mesmas deverão continuar seguindo os dispositivos contidos nos Decreto 3800 de 30 de abril de 2020.

Confira na íntegra todas as informações contidas no Decreto 3857:

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Confira o decreto 3800:

Decreto-3.800-2020-Edição-Extraordinária-606-30-04-2020-1Baixar