Empresa suspendeu pacote Promo que já havia vendido e recebido o dinheiro dos clientes
(Foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Cerca de mil consumidores ingressaram com reclamações no Procon-PR, desde sexta-feira (18), quando a empresa 123milhas comunicou a suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais de viagens. Os registros ocorreram por meio das plataformas virtuais e também presencialmente na sede do órgão em Curitiba.
O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), notificou a empresa, na segunda-feira (21), por quebra de contrato, dando prazo de 20 dias para que responda uma série de questionamentos, com possibilidade de multa de até R$ 12 milhões.
“Temos casos absurdos causados por essa suspensão de última hora, como a mãe que há anos juntava dinheiro para visitar o filho no Exterior, vários casos de jovens perdendo shows de artistas internacionais, e um casamento que está em vias de ser cancelado pois 80 passagens de convidados não foram emitidas”, relatou o secretário da Justiça e Cidadania, Santin Roveda.
A notificação questiona a 123Milhas em relação aos motivos para a suspensão dos pacotes, a pouca antecedência com que os consumidores foram informados, se a suspensão também vale para os serviços de hospedagem, além quantos consumidores foram afetados no Paraná.
A notificação também solicita explicações sobre os vouchers dados às pessoas lesadas como forma de compensação, o que obriga o consumidor a utilizá-los na própria empresa, no lugar de devolver o dinheiro ou garantir a execução do serviço contratado.
“Um dos principais motivos para esta notificação foi a não devolução dos valores pagos. Nós não somos contra a oferta de vouchers, porém é obrigação da empresa disponibilizar a devolução do dinheiro ou a execução do serviço contratado, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, completou Santin. “Podemos resumir as medidas que o consumidor pode tomar em quatro passos: primeiro, entrar em contato com a empresa. Na sequência, formalizar sua reclamação no Procon; tentar suspender ou reaver valores diretamente com o seu banco; e, em último caso, entrar com um processo no Judiciário”, explicou a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.