Leitura de qualquer conteúdo escrito neste livro é proibido pelo Tribunal de Justiça na Casa de Leis
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a qual o Portal Nosso Dia teve acesso, determinou como inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões na Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
A decisão tem como base o fato de que o Brasil é um estado laico e que a leitura privilegia uma crença em detrimento das demais, o que viola a Constituição Federal.
A leitura da bíblia estava prevista no artigo 7 do regimento da Casa, no qual o presidente poderia escolher um versículo para ler ou pedir para que algum vereador presente o fizesse.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi promovida pelo então procurador-geral da Justiça, Gilberto Giacoia. Na decisão, tomada no fim de maio, foram 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade da leitura e nove contrários. (Foto: A. Marques/SJU)