Pelo menos cinco empresas oferecem para candidatos a vereadores e prefeitos nestas eleições.
Várias empresas estão desrespeitando a proibição de disparos de mensagens eleitorais em massa por redes sociais imposta em novembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A denúncia está numa reportagem de Patrícia Campos Mello publicada na Folha de São Paulo e no portal UOL nesta terça-feira (06).
Pelo menos cinco empresas oferecem para candidatos a vereadores e prefeitos nas eleições de novembro, os disparos em massa para fins políticos por Whatsapp e o serviço de extração de dados pessoais de eleitores por Instagram e Facebook.
Empresas e candidatos que fazem estes serviços estão sujeitas à multa e processos na justiça eleitoral que podem levar à cassação da candidatura.
Um dos sites vende um banco de 20 mil números de celular por R$ 1.800. Uma quantidade maior não tem o valor divulgado.
O banco incluí nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento.
O comprador tem os números cadastrados na agenda do seu celular para poder disparar mensagens. Envio por Whatsapp custa R$ 0,15, e por SMS, R$ 0,09.
Outro serviço oferecido é o de “raspagem”, um software que permite extrair dados de usuários do Instagram e do Facebook.
É possível segmentar um banco de dados só de pessoas que são contra o aborto ou de pró-Bolsonaro, por exemplo, que serve para disparar mensagens em massa por Whatsapp ou outras redes sociais.
Outra possibilidade é o de envio automático de mensagens diretas pelo Instagram e comentários automatizados (robôs) em postagens de determinados perfis.
As empresas garantem que têm vários recursos para driblar o filtro de spam ou o detector de automação das plataformas.
Uma delas, a Housoft já foi notificada extrajudicialmente pelo Facebook e pelo Whatsapp para que pare as atividades que violam os termos dos aplicativos.
De acordo com o TSE, além de qualquer envio em massa de conteúdo eleitoral e a compra de cadastros serem proibidos, as mensagens políticas só podem ser enviadas “para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular”.
A Lei entrou em vigor em setembro, mas as sanções, previstas como multas de até R$ 50 milhões, só serão aplicadas no ano que vem.