Três cães foram resgatados e encaminhados para clínica veterinária.
Um homem de 65 anos foi preso pela Delegacia do Meio Ambiente acusado de maus tratos na manhã dessa última quarta-feira (07), em Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba. Essa é a segunda vez que policiais civis encontram os animais em situações precárias. Três cães foram resgatados e encaminhados para clínica veterinária.
O delegado Matheus Laiola disse aos amigos da Banda B que o local foi visitado ano passado e o tutor foi informado sobre a péssima situação dos cães. “Essa ação precisou ser mais contundente porque já estivemos aqui em julho do ano passado e encontramos animais acorrentados, com má alimentação e local inadequado. Deixamos a orientação e fomos embora. Voltamos agora e encontramos os animais em uma situação pior ainda”, lamentou o delegado.
O tutor dos animais não estava em casa na tarde de ontem (6) e uma nova operação aconteceu hoje. “Nessa manhã fomos até lá bem cedo e o encontramos em situação flagrancial, demos voz de prisão, ele veio para a Delegacia do Meio Ambiente e os animais resgatados. Ele poderia soltar esses animais, é uma chácara. Era má fé, mesmo, tinha intenção de maus tratos”, garantiu Laiola.
Essa é a primeira prisão da Delegacia do Meio Ambiente após o endurecimento da lei que protege os animais.
Lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.