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Cadastro de pessoas em situação de rua de Curitiba entra em vigor em novembro

Lei aprovada pela Câmara de Curitiba cria cadastro para organizar dados e orientar políticas de assistência, saúde, habitação, educação e trabalho.

A lei que cria o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Rua de Curitiba entra em vigor em novembro. A nova legislação estabelece regras para reunir dados pessoais e socioeconômicos dessa população e utilizar as informações no planejamento, na implementação e no monitoramento de políticas públicas de acolhimento, assistência e reintegração social. A lei municipal 16.777/2026 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em 27 de agosto.

Mais do que quantificar a população em situação de rua, o cadastro deverá permitir ao Município conhecer seu perfil socioeconômico, de saúde e educacional. A lei também prevê o uso das informações para encaminhar os cadastrados aos serviços públicos, acompanhar individualmente a trajetória dessas pessoas, incentivar a regularização de documentos e integrar políticas de assistência social, saúde, educação, habitação e trabalho.

Quais informações poderão constar no cadastro?

A lei 16.777/2026 detalha os tipos de informações que poderão integrar o cadastro de pessoas em situação de rua. Entre elas estão nome completo, nome social, idade, filiação, naturalidade, estado civil e documentos de identidade, quando disponíveis. Também poderão ser reunidas informações sobre saúde, como necessidade de cuidados médicos, tipo sanguíneo, alergias, imunizações e tratamentos em curso. O cadastro poderá conter ainda informações sobre composição e vínculos familiares, tempo em situação de rua, trajetória de moradia, escolaridade, qualificação profissional e renda. Necessidades de acompanhamento psicológico, tratamento para dependência química, cuidados especiais de saúde e apoio educacional também estão previstas, assim como o histórico dos encaminhamentos e dos serviços já acessados pelo cadastrado.

Lei estabelece regras para proteção dos dados pessoais

A proteção dos dados das pessoas em situação de rua ocupa uma parte importante da nova legislação. As informações deverão ser utilizadas exclusivamente para formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas. O acesso aos dados cadastrais será restrito aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento, e a coleta deverá ocorrer de forma humanizada e respeitosa, por equipe multidisciplinar qualificada.

Há uma proteção específica para informações sensíveis relacionadas à saúde. Dados sobre dependência química e transtornos mentais, por exemplo, somente poderão ser coletados mediante consentimento livre, específico e informado da pessoa cadastrada, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Antes do cadastramento, deverá haver orientação clara e acessível sobre os objetivos do cadastro, a finalidade das informações coletadas, os direitos da pessoa e a política de proteção dos dados.

A legislação também determina o caráter sigiloso das informações. Dados individualizados não poderão ser utilizados para finalidades diferentes das previstas na lei. Estatísticas poderão ser divulgadas para pesquisa, transparência pública e controle social, desde que não permitam identificar individualmente os cadastrados. Caberá ao Município regulamentar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação das informações.

Lei foi aprovada pela Câmara de Curitiba em agosto

A lei 16.777/2026 teve origem em projeto aprovado pela Câmara de Curitiba em agosto, em primeiro e segundo turnos (005.00191.2025). As duas votações não foram unânimes e foram acompanhadas por debates com posições divergentes no plenário. Após a aprovação definitiva pela CMC, a proposta, que é de autoria de João Bettega (PL), seguiu para análise do Executivo.Sancionada em 27 de agosto, a norma estabelece prazo de 90 dias após a publicação para entrar em vigor. As despesas para sua execução deverão ser custeadas por dotações do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que poderão ser suplementadas, além de recursos provenientes de convênios com os governos estadual e federal e de outras fontes.