O município de São José dos Pinhais recebeu, na manhã desta segunda-feira (08), uma intimação judicial determinando a suspensão do Decreto Municipal 4.230/2021 e o cumprimento do Decreto Estadual nº 6.983/2021 no prazo de 24 horas. Com validade até as 05h, do dia 10 de março, a medida restringe o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, a circulação das pessoas e venda de bebidas alcoólicas entre às 20h e 05h.
A Prefeitura recorreu da decisão, porém ainda não houve julgamento do agravo. Desta forma, nesta terça-feira (09), o comércio não essencial deve permanecer fechado. Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
Na quarta-feira (10), o comércio não essencial poderá abrir das 10h às 17h, conforme normas do Decreto Estadual nº 7.020/2021.
Fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.