Uma condenação que para o Supremo Tribunal Federal (STF) é mais do que justa. Foi assim a definição e a batida do martelo nas mãos do ministro Kássio Nunes Marques que manteve a condenação de uma mulher que foi presa por roubar em um mercado em Belo Horizonte (MG), 18 barras de chocolate e 89 chicletes, avaliados na época, em 2013, em R$50 reais.
O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso. É comum que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes. Mas, no entendimento do ministro Nunes Marques a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a prática de furto qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Recentemente, o também ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão da mãe de um menino de cinco anos. A diarista de 34 anos ficou mais de cem dias confinada sob acusação de consumir água da rede pública sem pagar por ela.