Caneta dura: Ministro do STF mantém condenação de mulher que roubou chocolate para comer

Uma condenação que para o Supremo Tribunal Federal (STF) é mais do que justa. Foi assim a definição e a batida do martelo nas mãos do ministro Kássio Nunes Marques que manteve a condenação de uma mulher que foi presa por roubar em um mercado em Belo Horizonte (MG), 18 barras de chocolate e 89 chicletes, avaliados na época, em 2013, em R$50 reais.

O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso. É comum que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por furto de valores considerados insignificantes. Mas, no entendimento do ministro Nunes Marques a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a prática de furto qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância.

Recentemente, o também ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão da mãe de um menino de cinco anos. A diarista de 34 anos ficou mais de cem dias confinada sob acusação de consumir água da rede pública sem pagar por ela.

Juiz Ministro do STF, Nunes Marques, deu uma de Justiceiro e “caneteou” a mulher que roubou chocolate (Foto/STF)