Os deputados Wilmar Reichembach (PSC), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Nelson Luersen (PDT) e a deputada Cristina Silvestri (CDN) apresentaram nesta quarta-feira, 20, projeto de lei que autoriza os municípios a subsidiar os trabalhadores do transporte escolar enquanto perdurar as restrições da pandemia do coronavírus.
O subsídio poderá se dar através de empréstimos e, segundo os deputados, é de extrema relevância. “Esses profissionais não estão atendidos, até o momento, por nenhuma medida emergencial de empréstimo, recebimento de auxílios emergenciais ou qualquer outro subsídio por parte do poder público”, diz a justificativa do projeto.
O artigo 1º prevê que os empréstimos poderão ser em até 50% dos ganhos dos trabalhadores da área de atuação enquanto perdurar o afastamento presencial dos estudantes às escolas em decorrência das restrições à circulação de pessoas.
Com as restrições de circulação nas ruas, comércio e escolas de educação (infantil, fundamental ou superior), os trabalhadores de transporte escolar tiveram sua renda reduzida a zero, “sem que tivessem outra alternativa de renda no período de pandemia”.
Segundo os deputados, o pacote de auxílio fornecido pelo Estado não abrange especificamente aos trabalhadores dessa categoria. “É necessária, portanto, uma medida direta, desburocratizada, para que toda essa classe possa manter-se com dignidade, sem correr o risco de, inclusive, perder o bem material mais valioso para seu sustento, que é o veículo profissional que utiliza”.
O projeto prevê que as regras para os empréstimos deverão ser criadas pelos municípios (prefeituras), “cada um avaliando e preservando a situação neste momento tão delicado”.
Leia a seguir a íntegra do projeto.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Autoriza os municípios do Estado do Paraná a subsidiar os profissionais credenciados do transporte escolar enquanto perdurar as restrições ocasionadas pela Pandemia da SARS COV-2, entre outras providências.
Art. 1º – Ficam os municípios do Estado do Paraná autorizados a subsidiar os profissionais do transporte escolar credenciados e contratados para atuar em sua área territorial, em percentuais até 50% – cinquenta por cento – de seus ganhos habituais, mediante o empréstimo de valores, enquanto perdurar o período de afastamento presencial dos alunos às sedes de suas instituições de ensino, em decorrência das restrições à circulação de pessoas imposta pelo Estado.
Parágrafo único. O auxílio de que dispõe essa Lei se trata de adiantamento aos valores que esses profissionais auferem em decorrência dos contratos de prestação de serviço que possuem com os municípios sede, devendo ser implantado em caráter provisório e temporário, podendo perdurar até a normalização da situação do transporte escolar em cada local.
Art. 2º O Poder Executivo de cada município regulamentará a presente Lei, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, e de acordo com as informações cadastrais dos profissionais nos órgãos municipais competentes.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de maio de 2020.
WILMAR REICHEMBACH
Deputado Estadual
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Deputado Estadual
NELSON LUERSSEN
Deputado Estadual
CRISTINA SILVESTRI
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa, de forma emergencial, autorizar os municípios paranaenses a subsidiar os profissionais do transporte escolar, por meio de empréstimos de valores, durante o período que durar a restrição de circulação de estudantes ocasionado pela pandemia de Covid-19.
Tal medida constitui-se de extrema relevância, vez que esses profissionais não estão atendidos, até o momento, por nenhuma medida emergencial de empréstimo, recebimento de auxílios emergenciais ou qualquer outro subsídio por parte do poder público.
Veja-se que, com a imposição de restrições de circulação de pessoas nas ruas, comércio e instituições de educação (seja educação infantil, fundamental ou superior), esses profissionais tiveram sua renda reduzida a zero, sem que tivessem outra alternativa de renda nesse período de pandemia.
Ademais, tem-se que o pacote de auxílio fornecido atualmente pelo Estado não abrange especificamente essa classe de trabalhadores, sendo necessária, portanto, uma medida direta, desburocratizada, para que toda essa classe possa manter-se com dignidade, sem correr o risco de, inclusive, perder o bem material mais valioso para seu sustento, que é o veículo profissional que utiliza.
Também, tem-se que as regras para os empréstimos deverão ser criadas pelos municípios, cada um avaliando e preservando sua situação nesse momento tão delicado.
Assim, considerando-se tudo o que exposto anteriormente, pede-se o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.