Agência de turismo fecha em Curitiba e gera reclamações de clientes

A operadora de turismo MGM, com sede em Curitiba, suspendeu por tempo indeterminado suas atividades depois de 23 anos. Segundo a nota assinada pela direção da empresa, o encerramento foi provocado pela crise no setor devido à pandemia do novo coronavírus. Em Curitiba, a Polícia Civil tem registro de reclamação contra a empresa por meio de boletim de ocorrência e investiga o caso.

A empresa informou ao mercado que a suspensão das atividades ocorreu devido à ausência de vendas e falta de acesso a linhas de crédito. Além disto, que os recursos próprios se esgotaram e, para evitar maiores danos, a decisão foi fechar a empresa sem prazo de retorno.

No entanto, em sites de reclamações como o Reclame Aqui, clientes e agências de viagem reclamam da atitude da operadora e da falta de transparência para resolver os problemas. O escritório da MGM que fica localizado no Centro de Curitiba está fechado e sem funcionários. “Gastei R$ 5.000,00 com esta operadora numa passagem aérea e hotel que foram cancelados por conta da pandemia”, diz um post no site que não foi respondido pela empresa. A reportagem, inclusive, tentou contato por diversas vezes, mas em nenhuma vez foi atendida.

Em Curitiba, até esta segunda-feira ( 21), havia um boletim de ocorrência contra a empresa na Delegacia de Estelionato. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a investigação ainda está no início e o caso deve ser encaminhado para a Delegacia de Crimes contra o Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon). No PROCON-PR, uma reclamação consta no sistema de uma pessoa que desistiu de viajar e que espera ter o reembolso integral do valor pago.

A MGM sugere aos clientes o agendamento ou remarcação das passagens aéreas diretamente com as empresas de aviação ou pelo e-mail da operadora (sac@mgmoperadora.com.br). Quanto às reservas em hotéis e receptivos, a orientação para as agências de viagens que a hospedagem e os traslados ocorram diretamente com os fornecedores ou que se aguarde a possibilidade de retomada das atividades após a estabilização do setor turístico.

Carta de crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em agosto, a Lei 14.034 que regula uma série de medidas emergenciais que visam diminuir os efeitos negativos da pandemia para o setor de aviação civil. Entre as medidas está o prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado para reembolso. A determinação também é válida para atrasos e interrupções. Ainda conforme a lei, em substituição ao reembolso, a companhia aérea poderá conceder a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento.

A lei também prevê que em caso de cancelamento de voo, a empresa aérea deve oferecer ao consumidor como alternativa ao reembolso a colocação em outro voo próprio ou de empresa terceira, e de remarcação da passagem sem custo.

Já o consumidor que desistir de uma viagem, entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano, poderá optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem sem qualquer penalidade. O prazo para reembolso do crédito é de sete dias.