Delegado Francischini, o mais votado da história do Paraná, e outros três parlamentares reassumirão mandatos
O delegado Fernando Francischini (União Brasil) e mais três deputados estaduais foram convocados pela Assembleia Legislativa do Paraná pare reassumirem seus respectivos cargos nesta segunda-feira (6). A convocação está mantida mesmo com o comunicado de julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (7).
A convocação dos quatro deputados foi confirmada neste domingo (5) pelo presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSD). “Eu preciso cumprir a decisão. E também para que não haja cobranças sobre mim. Mas estão todos cientes que com o julgamento do recurso tudo pode mudar”, afirmou o presidente do Legislativo estadual.
Reassumirão seus cargos nesta segunda-feira, os deputados convocados, Fernando Francischini, Emerson Bacil, Paulo do Carmo e Cassiano Caron. Eles tinham assumido em outubro de 2021, mas Francischini tinha sido cassado pelo TSE acusado de propagar fake news contra o sistema eleitoral e, com ele, os três que se elegeram na legenda de Francischini saíram juntos.
Julgamento no STF
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, marcou para terça uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual do Paraná Pedro Paulo Bazana contra a decisão do ministro Nunes Marques.
A sessão convocada por Fux foi feita a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado por Bazana. Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques.
No mandado, Bazana alega que as partes autoras do pedido que devolveu o mandato de Francischini fizeram uma manobra para afastar a ministra Cármen Lúcia da relatoria do caso, com a “falsa premissa” de que se tratava de processo relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro.
Bazana sustenta que, diante do fato, “não há outro caminho senão a nulidade absoluta de todos os atos contaminados por essa fraude”. O deputado do Paraná argumenta ainda que a decisão do ministro afastou o entendimento da Justiça Eleitoral aplicado ao caso, analisando interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminando os fatos e as provas dos autos, hipótese que, segundo a jurisprudência do STF, não é cabível. (Foto: Alep-Divulgação)