Segue para a sanção do governador Ratinho Junior, o projeto de lei do deputado Delegado Francischini dispondo sobre a compra e venda de passagens aéreas e de ônibus intermunicipais durante os períodos de epidemia ou doenças contagiosas no Paraná.
De acordo com a proposta 171, as remarcações deverão ocorrer sem custo adicional, desde que sejam efetuadas com até três horas de antecedência. Além da possibilidade de reembolso da passagem.
“Vemos todos os dias a quantidade de pessoas com problemas para remarcação de passagens, algumas empresas relutando em indenizar o passageiro e até falta de transporte para remarcação. Será o primeiro estado no Brasil a resguardar seu consumidor em relação ao transporte aéreo e rodoviário”, explicou Francischini, que agradeceu o apoio maciço dos parlamentares.
O descumprimento por parte das empresas prevê multa de até 1.000 UPF-PR (Unidades de Padrão Fiscal do Paraná – no valor R$ 106,11 cada).
A medida é mais uma iniciativa do parlamentar, atento ao enfrentamento do novo coronavírus e às consequências em diversos setores do estado que têm impactado a vida dos paranaenses.