A Lei Municipal n° 1.585/2010 institui em nosso município o Evento de Premiação “Aluno Nota Dez”.
Conforme publicado no Diário Oficial nº2021 em 27/02/2026, informamos que está aberto o período para encaminhamento, pelas instituições de ensino, dos nomes dos alunos indicados para receber a premiação. O prazo encerra em 31 de março de 2026.
A participação é opcional, e os critérios para a escolha dos estudantes, a serem observados pelas instituições de ensino, estão previstos na referida Lei Municipal n° 1.585/2010 e são:
– Um (01) estudante para cada turno escolar e para cada etapa/modalidade da educação básica de sua instituição de ensino (por exemplo: se uma escola possuir turmas da etapa Ensino Fundamental II (do 5º ao 9º) nos turnos da manhã e da tarde, poderá indicar um estudante do Ensino Fundamental II do turno da manhã e outro estudante do Ensino Fundamental II do turno da tarde. Se a mesma escola possuir uma turma da etapa Ensino Médio no turno da manhã, também poderá indicar um estudante desta etapa e turno. Se ainda a mesma escola oferecer Educação de Jovens e Adultos, também poderá indicar um estudante desta modalidade para cada turno.
Atenção: A oferta de várias turmas da mesma modalidade no mesmo turno não permite a indicação de um estudante por turma.
As instituições interessadas em participar deverão indicar os estudantes que obtiveram a melhor média anual no ano letivo de 2025, tanto para aquelas que utilizam notas ou conceitos. Em caso de empate, as instituições deverão realizar sorteio para desempate. Após a indicação dos nomes dos estudantes não será possível a alteração.
Para participar, sua instituição de ensino deverá enviar um Ofício assinado pelo(a) Diretor(a), com as seguintes informações:
- Nome completo do(s) estudante(s), sem abreviações, e com a devida acentuação;
- Série/ano e turno do estudante no ano de 2025;
- Valor de referência para a média anual de cada estudante indicado, relativa ao desempenho escolar (nota ou conceito) em 2025.
Os dados dos alunos indicados deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de ofício assinado pelo(a) diretor(a) da instituição de ensino e enviado pelo endereço eletrônico alunonota10@cmsjp.pr.gov.br, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2026. Como confirmação do recebimento, a equipe da Escola de Cidadania responderá o e-mail confirmando a grafia dos nomes dos estudantes indicados.
Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail alunonota10@cmsjp.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3299-6595.
Em setembro, serão enviados por e-mail os convites aos estudantes indicados e aos representantes das instituições de ensino, em que constarão a data e horário da cerimônia de premiação dos estudantes. O repasse dos convites aos estudantes e responsáveis ficará a cargo da Instituição de Ensino. Caso sua instituição de ensino não receba os convites, por gentileza, entre em contato.
As cerimônias de entrega dos troféus e diplomas Aluno Nota 10 estão previstas para ocorrer na primeira quinzena de novembro, no Plenário da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.
Havendo dúvidas ou outras solicitações referentes ao Aluno Nota 10, entrar em contato com a equipe da Escola de Cidadania da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, pelo telefone (41) 3299-6595 ou pelo e-mail alunonota10@cmsjp.pr.gov.br.
Cronograma para a premiação “Aluno Nota 10”:
| 31 de março | Data limite para recebimento dos ofícios das instituições de ensino confirmando a participação. |
| Setembro | Envio dos convites às instituições para representantes, estudantes e responsáveis com a confirmação da data e horário do evento de premiação. |
| Primeira quinzena de novembro | Sessões Especiais de Premiação Aluno Nota 10 |
Protocolos desta Publicação: Criado em: 12/12/2025 14:13:06 por: Suporte – Alterado em: 02/03/2026 11:06:23 por: Rudney Cordeiro Soares