O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Augustinho Zucchi negou a suspensão da execução do contrato de radares em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O pedido dos vereadores, que apontaram irregularidades na contratação do serviço, foi indeferido na sexta-feira (12). Vereadores apontaram ao menos 15 irregularidades no processo licitatório com o Consórcio Murici, o qual é composto pelas empresas Perkons e Panavideo Tecnologia de Eletrônica , a prefeitura nega a existência de falhas; o Ministério Público segue investigando o caso.
Entre as inconsistências classificadas pelos vereadores há a falta de um levantamento técnico regular, divergência no processo licitatório em relação ao contrato firmado, desrespeito à dotação orçamentária, utilização de crédito indisponível e excesso de equipamentos.
O conselheiro Augustinho Zucchi afirmou em sua decisão que representantes da administração municipal foram ouvidos e que, inicialmente, não havia sido apresentado manifestação sobre as irregularidades, “apenas defesa genérica sobre a regularidade da licitação e da execução contratual”. O município, contudo, apresentou informações adicionais sobre o tema por meio de uma petição em seguida.
“Da análise da documentação constante nos autos, constatam-se algumas irregularidades que justificam o processamento da representação. Primeiro, há clara divergência entre o prazo estabelecido no contrato e a competição efetivada na licitação, uma vez que toda a contratação foi orientada para o prazo de 12 meses, desde o planejamento, com a previsão orçamentária, no empenho, […] e o prazo inicial do contrato, fixado em 30 meses”, reconhece o conselheiro.
Zucchi também acrescentou que a documentação apresentada pelos vereadores demonstram outras irregularidades no planejamento da contratação, entre elas a consideração de apenas uma pesquisa de preços e a inexistência de uma planilha de custos. No entanto, ele ponderou que parte das irregularidades foram esclarecidas ou tiveram “sua gravidade atenuada com as informações trazidas na manifestação complementar trazida pelo município”.
“Apesar das falhas de planejamento e levadas ao certame, os pontos de instalação foram obtidos após estudos de volume de tráfego de vias e índices de acidentes, o que fundamenta de modo regular a questão. […] Além disso, restou comprovado que os pagamentos são realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados”, prosseguiu o conselheiro, que reconheceu não existir prejuízos ao município nem a urgência que justifique a medida cautelar pela suspensão do contrato.
Os 18 radares em funcionamento na cidade aplicaram em média 12 mil em multas somente em março, segundo balanço divulgado em uma lista pela própria prefeitura.
A prefeitura foi notificada para apresentar defesa em relação às irregularidades apontadas, e o conselheiro submeteu o caso ao Pleno do Tribunal de Contas para que haja análise.