Outras treze pessoas foram condenadas no processo
O advogado Claudio Dalledone Junior e outras treze pessoas foram condenados no processo que investiga desvios de indenizações de pescadores em Paranaguá, no Litoral do Paraná. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. A sentença desta sexta-feira (5) foi proferida pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal da cidade litorânea.
egundo as investigações, o juiz aposentado Hélio Tsutomu Arabori, o cartorário Ciro Antônio Taques, o servidor público Arival Tramontin Ferreira Júnior e o advogado Marcos Gustavo Anderson eram os mentores da quadrilha acusada de se apropriar de indenizações pagas pela Petrobras a pescadores após dois desastres ambientais na cidade entre 2001 e 2004. O advogado Claudio Dalledone Junior representava o grupo e, segundo, o Ministério Público do Paraná tinha conhecimento dos esquemas milionários de corrupção, por isso foi incluído no processo.
“O denunciado CLAUDIO, conforme declinado pela acusação e comprovado pela prova documental, especialmente, a partir da divisão do grupo inicial de rateio, passou a representar os interesses do grupo formado por ARIVAL, CIRO, HÉLIO, e MARCOS, com plena ciência da ilicitude das vantagens por eles auferidas, e contribuiu para a “lavagem” do dinheiro mediante a intermediação da elaboração de instrumento particular de cessão de créditos formalizado entre CRISTIANE e empresa MGA, contrato esse que não passou de mera simulação para que fossem possível o repasse dos valores rateados os respectivos destinatários”, diz a denúncia.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o esquema funcionava da seguinte forma: o juiz Arabori liberava os alvarás das indenizações devidas aos pescadores mediante a cobrança de uma porcentagem para ele e os demais membros da quadrilha. Ele também exigia parte dos honorários da advogada Cristiane Uliana, que representava as vítimas. Alguns trabalhadores lesados nunca viram o dinheiro.
“A acusada CRISTIANE ULIANA confessou a prática do delito, sob a alegação, todavia, de que se apropriou das indenizações pertencentes aos pescadores devido a extorsão ou ameaça, pois se não pagasse ao Juiz (HÉLIO), os alvarás não seriam expedidos. Aduziu que havia realizado pagamentos ao denunciado HÉLIO, eis que se não o pagasse, ele não mais expediria os alvarás”, detalha o documento.
Segundo decisão, por saber da existência do esquema, Claudio Dalledone Junior foi condenado a 11 anos, um mês e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, o advogado poderá recorrer em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.
“Em que pese o regime inicial fixado para o resgate da reprimenda, o denunciado respondeu a todo o processo em liberdade e que não se vislumbram motivos para a sua segregação cautelar, além de que não houve tal pleito pela acusação, de modo que concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, caso assim deseje. Todavia, considerando que foi fixado o regime fechado para início do resgate da pena, fixo a medida cautelar de monitoração eletrônica”, decidiu o magistrado.
“O advogado Claudio Dalledone Júnior manifesta total surpresa com o fato de estar incluído no rol da referida decisão já que ele não tem, absolutamente, qualquer relação com os fatos investigados. Dalledone apenas atuou como advogado de um dos envolvidos, profissão que exerce com retidão há mais de 30 anos. E tão somente isso. Dalledone está muito tranquilo e tem plena confiança que o Poder Judiciário do Paraná vai reverter esta decisão e trazer à tona a verdade sobre os fatos”.
O espaço também está aberto para os demais citados.