Entre as obrigações, os estabelecimentos devem funcionar por no máximo 8 h e não podem permitir a entrada de crianças e idosos. Documento foi publicado nesta sexta-feira (22).
O Governo do Paraná criou regras para o funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias. A nota orientativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi publicada na tarde desta sexta-feira (22). Confira a íntegra do documento.
Segundo o governo, foram estabelecidas condições para que os municípios orientem o funcionamento dos locais. Um decreto do próprio governo proibia a abertura de shoppings e galerias, mas alguns municípios já flexibilizaram as medidas e permitiram a reabertura.
Entre as obrigações, os estabelecimentos devem funcionar entre 12h e 20h. O horário, segundo o governo, pode ser revisto por municípios para evitar aglomeração no transporte público. Porém, está proibido o funcionamento por mais de 8 h.
A normativa diz que o acesso do público aos locais deve respeitar a proporção máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados. Além disso, é preciso respeitar o afastamento de dois metros entre as pessoas.
O acesso às vagas de estacionamento devem ser reduzidos na proporção da nova capacidade dos centros comerciais, indica o documento. O uso de máscara é obrigatório para clientes e funcionários.
De acordo com a regulamentação, está proibido ao acesso de quem faça parte de grupos de risco, como pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de gripe.
Para evitar aglomeração, não está permitido o funcionamento de atividades de lazer, como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas às crianças.
Outras proibições são a realização de promoções e liquidações, degustação de produtos, oferecimento de brindes e a prova de roupas e produtos cosméticos.
Conforme a regulamentação, os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais.
Praças de alimentação
Segundo a norma, uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes em praças de alimentação. Estão proibidos a comercialização de alimentos na modalidade self-service e a venda de bebidas alcoólicas.
As mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros e serem desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas nos casos em que as pessoas têm convívio próximo.
Mesmo assim, de acordo com a SESA, a orientação é para que seja evitado o consumo de alimentos no local.
As regras publicadas nesta sexta foram criadas pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com a Secretaria de Saúde de Curitiba, informou o governo.