Matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 começam no dia 4 de novembro

Atenção, comunidade escolar!

A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, informa sobre o processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025 da Rede Municipal de Ensino. 

O período para rematrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais é de 4 a 8 de novembro. De 11 a 14, serão abertas as matrículas do 1º ano, do Pré I e Pré II. Para as modalidades Infantil I ao IV, pais e responsáveis podem comparecer aos CMEIs para preencher as fichas de intenção de matrículas. 

Confira o cronograma e a documentação necessária

Rematrículas

  • 4 a 8 de novembro: rematrículas nas Escolas e CMEIs. Pais e responsáveis deverão comparecer na unidade educacional para assinar o formulário de renovação de matrícula e entregar documentação, caso necessário. 

Matrículas

  • 11 a 14 de novembro: matrículas do Pré I e Pré II e 1º ano, nas Escolas e CMEIs.  

Intenção de Transferência

  • 2 a 5 de dezembro: cadastro de intenção de transferência para os estudantes do Ensino Fundamental. 

Documentos necessários 

Para efetivação das matrículas no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação Infantil – os pais ou responsáveis legais deverão se dirigir até a Unidade Educacional mais próxima, munidos dos documentos abaixo, no período estabelecido em cronograma:

I- certidão de nascimento (original e cópia):
a) quando a Certidão de Nascimento apresentar rasuras na grafia nos nomes e sobrenomes da criança/estudante e/ou familiares que os tornem ilegíveis, orientar os pais ou responsáveis legais a obter a segunda via.
II- CPF, caso o (a) criança/estudante possua;
III- fotocópia do comprovante de endereço residencial atualizado (fatura da COPEL ou SANEPAR) relativa a um dos 02 (dois) últimos meses, em nome dos pais ou responsáveis, para comprovação do endereço de residência;
a) na ausência da fatura da COPEL ou SANEPAR em nome do responsável, este deverá apresentar o contrato de locação de imóvel ou declaração de casa/residência cedida com firma reconhecida em cartório (emitida pela pessoa em cujo nome está a fatura da COPEL/SANEPAR), juntamente com outro comprovante de endereço em seu nome que poderá ser fatura de lojas, de cartão de crédito e/ou fatura bancária, fatura de linha telefônica, correspondência que tenha passado pelos Correios ou ainda, protocolo de solicitação de ligação/transferência de luz e água;
IV- carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais pelo estudante (original e cópia);
V-   as crianças/estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família deverão apresentar o Comprovante de Cadastro da família no ato da matrícula. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ao qual a família é acompanhada ou através do endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultasimples;
VII-   certificado de vacinação expedido pelas Unidades Básicas de Saúde conforme determina a Lei Estadual n° 19.534/18. 
a)  As crianças que estiverem com o esquema vacinal completo, de acordo com o recomendado pelo Ministério da Saúde, até os 04 anos 11 meses e 29 dias, o certificado terá validade até completarem 09 anos de idade;
b) Orientar os pais ou responsáveis que a criança que se encontra com o esquema vacinal em dia, pai, mãe ou responsável legal poderá emitir o certificado Vacinal pelo aplicativo “ Mais Saúde Cidadão”. Link: https://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-saude/servicos/saude-cidadao/ , ou através do celular no app “ Mais Saúde Cidadão”;
c)  Estudantes acima de 09 (nove) anos de idade devem apresentar certificado de vacina com data atualizada;

Novas unidades educacionais

Atualmente três novas unidades educacionais estão sendo construídas e outras três passam por reforma de ampliação e melhorias. As obras vão contemplar ainda outras quatro unidades, entre CMEIs e Escolas.