Pessoas infectadas por Covid-19 poderão ser presas se descumprirem a quarentena

Uma das maneiras de se impedir a propagação do novo coronavírus é isolando os pacientes infectados durante o período em que podem contagiar outras pessoas. É por isso que quem é atendido na Unidade Avançada Rui Barbosa em São José dos Pinhais e apresenta os sintomas compatíveis com a doença, mesmo que sejam leves, recebe a orientação para permanecer em isolamento em domicílio, inclusive isolado dos demais familiares, até que o resultado do exame fique pronto.

Além da orientação da Organização Mundial da Saúde, de acordo com a Lei n.º 13.979/2020 elaborada pelo Congresso Nacional, algumas medidas foram tomadas para o enfrentamento da Covid-19, entre elas o isolamento e a quarentena para evitar a disseminação e a contaminação do coronavírus.

Portanto, caso você tenha alguns dos sintomas da Covid-19, deverá procurar o atendimento médico na rede particular ou na pública e, se necessário, fazer os exames para verificar. Se der positivo, lembre-se de seguir todas as recomendações médicas de isolamento social e quarentena prescritas pelo médico.

O Código Penal possui medidas de punição para aqueles que descumprirem a ordem e tiver intenções que possam prejudicar outras pessoas e aumentar a disseminação da Covid-19. Confira o que diz a Lei:

1) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)

Se refere à Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, ou seja, é a punição aplicada para quem viola qualquer determinação do poder público que tem como objetivo impedir a introdução ou propagação do coronavírus. Essa medida pode ser aplicada quando, por exemplo, uma pessoa se recusa a ficar de quarentena ou em isolamento quando detectado a contaminação por coronavírus. Ou, quando um proprietário de um determinado estabelecimento comercial mantém sua loja aberta mesmo com decreto para fechar. 

A punição é de um mês a um ano de prisão, mais multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

2) Desobedecer agente público (art. 330 do Código Penal)

Se refere a desobedecer a ordem legal de um agente público. Pode ser aplicada quando um policial ou qualquer outro agente determinar, por exemplo, se for determinado que não seja formado fila ou aglomeração em algum local. Quem desobedecer, a punição é detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.

3) Omissão de notificação de doença (art. 269 do Código Penal)

O médico precisa notificar à autoridade competente caso verifique suspeita de infecção pelo coronavírus, se não fizer, está sujeito a punição. Se um médico diagnosticar o caso como suspeito e não avisar ao gestor público pode ter uma punição de seis meses a dois anos e multa.

4) Epidemia (art. 267 do Código Penal)

Se refere a causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico. Significa que quando o crime é praticado por determinada pessoa, que sabe que está contaminada por algum vírus e sai deliberadamente transmitido a doença para outros. Por exemplo, se uma pessoa infectada, sabendo que está doente, viaja para uma comunidade isolada onde o vírus ainda não tenha chegado. E que, a partir da chegada do viajante, alguns habitantes começam a apresentar o quadro de infecção viral. Se ficar provado que a doença chegou por ele, a pessoa pode pegar de 10 à 15 anos de prisão, podendo ter a pena dobrada caso o fato tenha resultado em alguma morte.

Durante a pandemia, é necessário que toda a população se conscientize e ajude a diminuir a disseminação do vírus COVID-19, cumprindo as determinações do Poder Público, e seguindo todas as recomendações e orientações dos órgãos públicos e dos profissionais de saúde. Para que a contaminação pela Covid-19 seja contida rapidamente cada um precisa fazer a sua parte.