Pode chegar a R$ 3 milhões o valor de repasses ilegais de auxílios emergenciais a servidores do Paraná

Ações de levantamento de dados preliminares já levantaram indícios de irregularidades, que serão investigados para confirmar se houve delito. Caso sejam confirmados todos os indícios, os repasses indevidos podem chegar a R$ 3 milhões.

O cruzamento de dados é feito pela CGE, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado. Nesta semana, a controladoria paranaense enviou as informações necessárias para o cruzamento dos dados de registros dos servidores que constam na folha de pagamento do Executivo com os dados dos beneficiários do programa federal. O auxílio emergencial foi criado para amenizar os efeitos da pandemia de covid-19.

O resultado preliminar dessa operação foi entregue nesta semana à CGE. “Ficamos surpresos com o número informado, mas o quantitativo ainda será validado pela CGU. As pessoas que receberam indevidamente os benefícios estão sujeitos a processo por parte do Governo Federal e processo administrativo, pelo governo do Paraná”, comentou Raul Siqueira, controlador-geral do Paraná.

O Observatório da Despesa Pública (ODP), vinculado à CGE, compartilhou as informações com o governo federal. De acordo com o levantamento, a média dos salários dos servidores com indícios de ter recebido indevidamente o benefício é de R$ 2 mil e, na hipótese de se confirmarem todos os casos, o total dos repasses indevidos chega a R$ 3 milhões.

GOLPE – Siqueira teme que CPFs tenham sido usados por estelionatários e que isso venha a prejudicar o servidor honesto. “O Paraná conta com o programa de Compliance, que apregoa as ações em conformidade com as normas e leis vigentes, além de ser pautado pela ética e integridade”, afirmou Siqueira. “Quem aproveitou dessa situação extrema que estamos passando para conseguir recursos indevidos, será penalizado”.

De acordo com o site do governo federal sobre o Auxílio Emergencial, têm direito aos R$ 600,00 trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O mesmo site esclarece que não é permitido pagar a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego, seguro defeso; ou participa de programa de transferência que não seja o Bolsa Família e integre a população economicamente ativa.