(Foto: Agora Paraná)
Nesta semana que passou, entrou em vigor o Decreto 10.296/2022, que trata sobre as novas medidas referentes ao Serviço Funerário Municipal de Piraquara. Entre as principais mudanças, estão a permissão para a realização de velórios em ambientes particulares, assim como, a mudança de horários dos velórios realizados nas Capelas Municipais
Entre as novas medidas adotadas estão: Nos casos em que o óbito não teve suspeita ou causa da morte por Covid-19, fica permitido a realização de velórios em igrejas, residências, capelas particulares, assim como outros ambientes com área superior a 30m², lembrando que as janelas do local devem sempre ficar abertas proporcionando ventilação constante ao ambiente. Em Capelas Municipais os velórios poderão ter até quatro horas, sendo realizados no período entre 7h e 17h. Já os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por Covid-19, devem ter, obrigatoriamente, o caixão fechado pela funerária, não podendo ser aberto durante a cerimônia.
Para os casos em que o velório tradicional for vedado, a família poderá optar por realizar uma breve despedida de no máximo 20 minutos, no local do sepultamento ou cremação, desde que seja em local aberto e com no máximo 10 pessoas.
Vale ressaltar que todas as medidas preventivas sanitárias continuam valendo para evitar a contaminação e propagação do Coronavírus.
Atendimento
O Serviço Funerário Municipal passará a exercer suas atividades de atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, e o atendimento de plantão nos casos de óbitos via telefone pelo número (041) 98706-2706, todos os dias da semana. (Fonte: Agora Paraná)