Entre os benefícios que podem ser conquistados pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, estão auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Trabalhadores contaminados pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, ou dependentes que tiveram parentes mortos em decorrência do vírus, têm uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os benefícios que podem ser conquistados pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, estão auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O trabalhador que foi infectado pelo vírus também poderá usufruir dos seguintes direitos constitucionais: estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS, convênio médico e, em alguns casos, indenização.
“Os direitos previdenciários e trabalhistas serão preservados nas duas hipóteses: se a pessoa contraiu Covid-19 no ambiente de trabalho ou fora dele”, diz o advogado Peterson Vilela, do L.O. Baptista Advogados.
Auxílio-doença
O INSS prevê o pagamento do auxílio-doença ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Logo, o benefício poderá ser concedido ao funcionário infectado pelo novo coronavírus.
O benefício – hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária – é pago a partir do 16º dia em que o segurado se afastou da ocupação. Até então, o salário da vítima deve ser garantido pela própria empresa.
O valor do auxílio por incapacidade temporária pago pela Previdência Social é o equivalente a 91% do resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.