São José dos Pinhais: Vendedores AMBULANTES com Alvará serão beneficiados

Uma lei de autoria do vereador Sílvio Mecânico (PSD), aprovada recentemente na Câmara Municipal, vai mudar completamente a rotina profissional dos vendedores ambulantes, que e atuam em São José dos Pinhais, desde que estejam devidamente regulamentados e com alvará em dia.

A Lei Municipal nº 4.157/2023 autoriza os profissionais desta área à utilização de energia elétrica e postes próprios para exercerem atividades na venda de lanches em carrinhos, trailers, bancas de jornais e revistas, caldo de cana, crepes, artesanatos e afins. O projeto também favorece os chamados “camelôs” desde que regulamentados e com alvará, que vendem produtos eletrônicos, roupas e utensílios domésticos em espaços pré-determinados pela Prefeitura da Cidade. “Não podemos ficar parados no tempo, são profissionais que precisam de melhores condições de trabalho e a energia elétrica vai, sem dúvida, favorecê-los nas suas atividades”, diz o vereador Sílvio Mecânico, autor da lei.

Vereador Silvio Mecânico e Prefeita Nina Singer

A lei, aprovada por unanimidade no Legislativo e sancionada pela prefeita Nina Singer, é vista como uma conquista da classe dos vendedores ambulantes, que há anos atuavam em suas atividades usando recursos próprios e, muitas vezes, sem poder trabalhar na noite por falta da estrutura necessária e contando apenas com um botijão de gás. “Acreditamos que a energia elétrica vai facilitar, em muito, a vida dos nossos ambulantes que trabalham dia e noite atendendo à demanda e, na maioria das vezes, contando apenas com a luminosidade de um ‘candeeiro’ a gás, sem segurança e sem estrutura”, afirma o vereador.

Vendedores ambulantes do município, interessados no projeto, devem procurar aguarda a regulamentação do executivo municipal e posteriormente se dirigir ao setor responsável na Prefeitura para fazer a solicitação da instalação e obterem todas as informações necessárias, bem como a cópia da Lei Municipal, para exercerem suas atividades amparados por este benefício.

No entanto, a lei é clara quando especifica que o vendedor também terá suas obrigações legais. No inciso 4º da lei, diz que todas as despesas relativas ao pedido, concessão de autorização e instalação dos postes de iluminação, fornecimento de energia e demais taxas correrão por conta do interessado, sem quaisquer ônus para os cofres municipais.